Seta de seleção — configuração múltipla
Seta de seleção que orienta os sentidos representados no pavimento; com via delimitada por linhas contínuas, torna obrigatório seguir um dos sentidos assinalados.
Explora todos os sinais de trânsito organizados por categorias oficiais, com explicações claras para o teu exame de código e condução.
Seta de seleção que orienta os sentidos representados no pavimento; com via delimitada por linhas contínuas, torna obrigatório seguir um dos sentidos assinalados.
Variante de seta de seleção aditada em 2019, usada para orientar os sentidos de trânsito na aproximação a cruzamentos ou entroncamentos.
Usa-se em conjuntos de três para indicar o sentido obrigatório de circulação em torno da ilha central galgável de rotundas de dimensões muito reduzidas.
Seta oblíqua repetida que aconselha ou, se outra sinalização o exigir, obriga a mudar para a via apontada; usada quando é suprimida uma via em tráfego no mesmo sentido.
Seta oblíqua repetida que aconselha ou, se outra sinalização o exigir, obriga a mudar para a via apontada; usada quando é suprimida uma via em tráfego no mesmo sentido.
Seta de desvio utilizada conjuntamente com M4 quando esta é linha separadora de sentidos de trânsito, salvo em arruamentos urbanos.
Proíbem entrar na área abrangida pelas raias quando delimitadas por linha contínua.
Variante de área raiada delimitada por linha contínua; proíbe entrar na área abrangida.
Área amarela delimitada por linhas contínuas: proíbe entrar se for previsível ficar imobilizado dentro da área, mesmo havendo prioridade ou sinal verde.
Listras alternadas amarelas e pretas que assinalam obstáculos ou construções suscetíveis de constituir perigo.
Linhas junto aos bordos destinadas a tornar mais visível a delimitação da faixa de rodagem; não são consideradas marcas longitudinais para o regime do artigo 60.º.
Sequência de pares de linhas transversais contínuas, com espaçamentos degressivos, que alerta para a necessidade de reduzir a velocidade.
Marcas amarelas equidistantes em forma de V que recomendam distância de segurança relativamente ao veículo precedente.
Sistema de três luzes circulares não intermitentes para regular o trânsito de veículos. Vermelho: passagem proibida e paragem antes da zona regulada. Amarelo: transição do verde para o vermelho e proibição de entrar, salvo impossibilidade de parar em segurança quando já muito próximo. Verde: passagem autorizada, sem permitir entrar numa interseção que fique bloqueada.
Sistema tricolor com setas. Tem o mesmo significado cromático do S1, mas a indicação vale apenas para a direção ou direções representadas pela seta. Uma seta vertical para cima refere-se a seguir em frente.
Sistema tricolor derivado do S1, destinado ao trânsito de velocípedes em pistas especiais para estes veículos, apresentando a figura de um velocípede.
Uma ou mais luzes verdes suplementares em forma de seta que permitem prosseguir a marcha no sentido indicado, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal.
Autoriza a passagem, mas exige especial prudência.
Autoriza a passagem com especial prudência no sentido indicado pela seta.
Duas luzes amarelas que se acendem alternadamente; autorizam a passagem com especial prudência, com significado equivalente ao S5 para efeitos de cautela.
Luz vermelha intermitente, isolada ou em par alternado, que impõe aos condutores obrigação de parar.
Sinal exclusivo de passagem de nível: luz vermelha intermitente (ou duas vermelhas alternadas) obriga a parar; luz branca lunar, fixa ou intermitente, autoriza a passagem.
Sinal exclusivo de passagem de nível com luz vermelha e amarela alternadas: vermelho obriga a parar; amarelo autoriza a passagem com especial prudência.
Luz amarela intermitente com silhueta de peão preta que avisa os condutores da existência de uma passagem de peões cujo sinal está verde simultaneamente com a passagem autorizada dos condutores.
Cruz vermelha formada por duas barras diagonais sobre fundo negro; proíbe circular na via de trânsito sobre a qual está instalada.
Seta amarela inclinada 45° para a esquerda ou direita; obriga a mudar para a via imediatamente indicada pela seta.
Seta verde vertical com a ponta para baixo; autoriza a circulação na via de trânsito sobre a qual se encontra.
Seta amarela intermitente inclinada 45°; autoriza a passagem desde que o condutor o faça com especial prudência.
Sinal luminoso específico para veículos de transporte coletivo: barra vertical branca sobre fundo circular negro autoriza a passagem; barra horizontal branca proíbe a passagem.
Inscrição “BUS” a verde sobre fundo circular negro, complementar ao sistema tricolor, que autoriza os veículos de transporte coletivo a iniciar ou prosseguir a marcha.
Sistema de duas luzes com silhueta de peão: vermelho proíbe os peões de iniciarem a travessia; verde autoriza a passagem; verde intermitente avisa que a luz vermelha está iminente.
Indica, pela configuração representada, o número e o sentido das vias de trânsito disponíveis na zona temporariamente condicionada.
Indica, pela configuração representada, o número e o sentido das vias de trânsito disponíveis na zona temporariamente condicionada.
Indica, pela configuração representada, o número e o sentido das vias de trânsito disponíveis na zona temporariamente condicionada.
Indica, pela configuração representada, o número e o sentido das vias de trânsito disponíveis na zona temporariamente condicionada.
Indica a supressão de uma ou mais vias de trânsito, de acordo com a configuração apresentada no sinal.
Indica a supressão da berma, de acordo com a configuração apresentada.
Indica o desvio de uma ou mais vias de trânsito, segundo a configuração do sinal.
Indica que uma ou mais vias são desviadas para a faixa de rodagem normalmente afeta ao sentido oposto.
Indica o estreitamento da via de trânsito conforme a configuração do sinal.
Indica antecipadamente o itinerário que deve ser seguido para evitar o troço condicionado ou vedado.
Indica, na interseção, o percurso alternativo formado por um ou vários troços de outras vias que evita o troço vedado ao trânsito.
Indica, na interseção, o percurso alternativo formado por um ou vários troços de outras vias que evita o troço vedado ao trânsito.
Indica o fim do desvio anteriormente assinalado por ST4, ST5, ST7, ST8a ou ST8b.
Indica que o trânsito se processa alternadamente, usando sucessivamente o mesmo troço para cada sentido.
Indica que, no troço indicado, o trânsito pode estar sujeito a demora.
Indica a existência de um telefone de emergência à distância, em metros, indicada no sinal.