Linha contínua
Proíbe pisar ou transpor a linha. Quando separa sentidos de trânsito, impõe ainda o dever de circular à sua direita.
Explora os sinais da categoria Marcas rodoviárias com explicações claras para o teu exame de código.
Proíbe pisar ou transpor a linha. Quando separa sentidos de trânsito, impõe ainda o dever de circular à sua direita.
Delimita a via de trânsito; o condutor deve manter-se nela, podendo pisar ou transpor a linha apenas para efetuar manobras.
Combina uma linha contínua e outra descontínua; vale M1 ou M2 conforme a linha mais próxima do condutor seja contínua ou descontínua.
Tem o mesmo significado da M2, mas os intervalos curtos avisam da aproximação de uma linha contínua ou de uma passagem estreita.
Delimitam, de ambos os lados, uma via cujo sentido de trânsito pode ser alterado por outros meios de sinalização.
Delimita uma via de abrandamento; tem o mesmo significado geral da M2 e separa uma via em que se pratica velocidade diferente.
Delimita uma via de aceleração; tem o mesmo significado geral da M2 e separa uma via em que se pratica velocidade diferente.
Delimita uma via de entrecruzamento, com o significado geral da M2, numa zona onde fluxos de entrada e saída se cruzam.
Delimita com linha larga contínua uma via reservada aos veículos indicados pela sinalização vertical; conserva o efeito proibitivo da M1.
Delimita com linha larga descontínua uma via reservada aos veículos indicados pela sinalização vertical; conserva o significado da M2 quanto à transposição.
Linha transversal contínua que indica o local exato de paragem obrigatória imposta por outro meio de sinalização.
Linha transversal contínua de paragem reforçada pela inscrição STOP no pavimento quando a paragem é imposta por sinalização vertical.
Linha transversal descontínua que indica o local da eventual paragem quando existe obrigação de ceder passagem.
Linha de cedência de passagem reforçada por símbolo triangular no pavimento.
Assinala o local destinado ao atravessamento da faixa de rodagem pelos condutores de velocípedes.
Assinala, por paralelogramos, o local destinado ao atravessamento da faixa de rodagem pelos condutores de velocípedes.
Indica o local por onde os peões devem atravessar a faixa de rodagem, através de barras longitudinais paralelas ao eixo da via.
Indica o local de travessia de peões por duas linhas transversais contínuas; só pode ser utilizada, eventualmente, quando a passagem é regulada por sinalização luminosa.
Assinala uma lomba redutora através de duas marcas transversais em padrão de xadrez, colocadas em toda a largura da faixa de rodagem.
Linha contínua amarela junto ao limite da faixa: proíbe parar e estacionar desse lado durante toda a sua extensão.
Linha contínua amarela sobre o bordo do passeio: proíbe parar e estacionar desse lado durante toda a sua extensão.
Linha descontínua amarela junto ao limite da faixa: proíbe estacionar desse lado durante toda a sua extensão.
Linha descontínua amarela sobre o bordo do passeio: proíbe estacionar desse lado durante toda a sua extensão.
Proíbe estacionar do lado da faixa de rodagem em que a linha se encontra, em toda a sua extensão.
Na área delimitada por linhas contínuas amarelas é proibido parar e estacionar, exceto para efetuar cargas e descargas.
Obriga a estacionar dentro da área demarcada por linhas contínuas ou descontínuas que formam retângulo ou paralelogramo.
Orienta o sentido de trânsito na aproximação a interseções; quando aposta em via delimitada por linhas contínuas, obriga a seguir o sentido indicado.
Orienta para o sentido à esquerda; em via delimitada por linhas contínuas torna obrigatório seguir o sentido indicado.
Orienta para o sentido à direita; em via delimitada por linhas contínuas torna obrigatório seguir o sentido indicado.
Permite orientar para um de dois sentidos representados; com via delimitada por linhas contínuas, obriga a seguir um dos sentidos indicados.
Permite orientar para um de dois sentidos representados; com via delimitada por linhas contínuas, obriga a seguir um dos sentidos indicados.
Seta de seleção que orienta os sentidos representados no pavimento; com via delimitada por linhas contínuas, torna obrigatório seguir um dos sentidos assinalados.
Seta de seleção que orienta os sentidos representados no pavimento; com via delimitada por linhas contínuas, torna obrigatório seguir um dos sentidos assinalados.
Variante de seta de seleção aditada em 2019, usada para orientar os sentidos de trânsito na aproximação a cruzamentos ou entroncamentos.
Usa-se em conjuntos de três para indicar o sentido obrigatório de circulação em torno da ilha central galgável de rotundas de dimensões muito reduzidas.
Seta oblíqua repetida que aconselha ou, se outra sinalização o exigir, obriga a mudar para a via apontada; usada quando é suprimida uma via em tráfego no mesmo sentido.
Seta oblíqua repetida que aconselha ou, se outra sinalização o exigir, obriga a mudar para a via apontada; usada quando é suprimida uma via em tráfego no mesmo sentido.
Seta de desvio utilizada conjuntamente com M4 quando esta é linha separadora de sentidos de trânsito, salvo em arruamentos urbanos.
Proíbem entrar na área abrangida pelas raias quando delimitadas por linha contínua.
Variante de área raiada delimitada por linha contínua; proíbe entrar na área abrangida.
Área amarela delimitada por linhas contínuas: proíbe entrar se for previsível ficar imobilizado dentro da área, mesmo havendo prioridade ou sinal verde.
Listras alternadas amarelas e pretas que assinalam obstáculos ou construções suscetíveis de constituir perigo.
Linhas junto aos bordos destinadas a tornar mais visível a delimitação da faixa de rodagem; não são consideradas marcas longitudinais para o regime do artigo 60.º.
Sequência de pares de linhas transversais contínuas, com espaçamentos degressivos, que alerta para a necessidade de reduzir a velocidade.
Marcas amarelas equidistantes em forma de V que recomendam distância de segurança relativamente ao veículo precedente.