O comportamento a adotar perante os outros utentes da via

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Guia de estudo da carta•Preparação para o exame de código

1. O objetivo desta matéria

Conduzir em segurança não significa apenas cumprir sinais, limites de velocidade e prioridades. Significa também perceber quem partilha a via, antecipar o que essa pessoa ou veículo pode fazer e adaptar a condução antes de surgir uma situação crítica.

No programa oficial da prova teórica da categoria B, este tema abrange:

  • o comportamento do condutor perante peões, com atenção especial a crianças, idosos, pessoas invisuais e pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida;
  • o comportamento perante veículos de duas rodas, cuja trajetória pode ser mais difícil de prever;
  • a interação com veículos pesados;
  • os riscos durante a ultrapassagem;
  • os ângulos mortos;
  • a distância de segurança.

A lógica que une todos estes conteúdos é simples: quanto mais vulnerável, menos visível ou menos previsível for o outro utente, maior deve ser a margem de segurança criada pelo condutor.

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2. Quem são os utilizadores vulneráveis

O Código da Estrada define como utilizadores vulneráveis os peões e os velocípedes, destacando em particular crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.

O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis. Este dever geral aparece antes mesmo das regras específicas sobre passagens de peões, velocidades ou ultrapassagens.

Na prática, isto significa que o condutor não deve limitar-se a perguntar:

“Tenho prioridade?”

Deve também perguntar:

“Se esta pessoa cometer um erro, tenho espaço e tempo para evitar o acidente?”

Ter prioridade não autoriza criar uma situação perigosa. A condução deve ser adaptada às circunstâncias reais.

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3. Regra-base: antecipar em vez de reagir tarde

Os acidentes com utentes vulneráveis tornam-se especialmente graves porque estes não dispõem da proteção estrutural de um automóvel.

Por isso, o condutor deve procurar sinais de risco antes de alguém entrar na sua trajetória.

Exemplos:

  • uma criança junto ao passeio pode correr para a faixa de rodagem;
  • uma pessoa idosa pode precisar de mais tempo para atravessar;
  • uma pessoa com mobilidade reduzida pode não conseguir acelerar a travessia;
  • um peão distraído pode aproximar-se da berma sem olhar;
  • um velocípede pode desviar-se para evitar uma tampa, buraco ou veículo estacionado;
  • um motociclo pode desaparecer momentaneamente num ângulo morto;
  • um pesado pode precisar de mais espaço para virar e pode ocultar outros utentes.

A resposta correta é criar margem: reduzir a velocidade quando necessário, aumentar a distância, observar mais cedo e evitar manobras apertadas.

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4. Velocidade perante outros utentes

O artigo 24.º do Código da Estrada obriga o condutor a regular a velocidade tendo em conta, entre outros fatores, a presença de outros utilizadores, especialmente os vulneráveis, de modo a conseguir executar as manobras previsíveis e parar no espaço livre e visível à sua frente.

O artigo 25.º exige velocidade especialmente moderada, entre outras situações:

  • na aproximação de passagens assinaladas para peões ou velocípedes;
  • na aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos semelhantes devidamente sinalizados;
  • nas localidades ou vias marginadas por edificações;
  • nas zonas de coexistência;
  • na aproximação de utilizadores vulneráveis;
  • na aproximação de aglomerações de pessoas.

O que “velocidade moderada” significa

Não existe uma única velocidade numérica adequada a todas estas situações. O condutor deve escolher uma velocidade que lhe permita responder ao risco concreto.

Exemplo: circular abaixo do limite máximo pode continuar a ser excessivo se houver crianças junto à faixa de rodagem e pouca visibilidade lateral.

Limite máximo não é sinónimo de velocidade segura.

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5. Peões: observar o comportamento e o espaço envolvente

Perante peões, o condutor deve observar não apenas a pessoa, mas também o local onde ela se encontra.

Atenção especial a:

  • paragens de transporte coletivo;
  • escolas e creches;
  • hospitais e centros de saúde;
  • zonas comerciais;
  • veículos estacionados que ocultem pessoas;
  • passagens de peões;
  • cruzamentos e entroncamentos;
  • zonas de coexistência;
  • locais onde o passeio termina ou é estreito.

Uma pessoa parcialmente escondida atrás de um veículo estacionado pode tornar-se visível apenas quando já está perto da faixa de rodagem. Por isso, a velocidade deve ser adaptada antes de chegar ao ponto de conflito.

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6. Crianças: imprevisibilidade e capacidade de avaliação

As crianças exigem uma margem de segurança particularmente grande.

Podem:

  • correr atrás de uma bola ou de outra criança;
  • mudar subitamente de direção;
  • avaliar mal a velocidade de um automóvel;
  • confundir “ver o carro” com “o condutor viu-me”;
  • atravessar entre veículos estacionados;
  • agir por impulso.

Comportamento correto do condutor

Ao ver uma criança perto da faixa de rodagem:

  1. reduza a velocidade com antecedência;
  2. aumente a vigilância lateral;
  3. coloque o pé em posição que permita reagir rapidamente, quando a situação o aconselhar;
  4. deixe uma margem lateral ampla;
  5. esteja preparado para parar.

Não espere que a criança demonstre intenção clara de atravessar. O risco está precisamente na possibilidade de a ação ser inesperada.

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7. Idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida

Alguns peões podem precisar de mais tempo para entrar, atravessar ou sair da faixa de rodagem.

Uma pessoa idosa ou com mobilidade reduzida pode:

  • caminhar mais lentamente;
  • ter menor equilíbrio;
  • necessitar de apoio técnico;
  • ter dificuldade em acelerar quando percebe um veículo;
  • precisar de mais espaço para subir ou descer um lancil.

A resposta não deve ser pressionar, aproximar excessivamente o veículo ou usar sinais sonoros para apressar a travessia.

O condutor deve dar tempo e espaço, mantendo o veículo sob controlo e evitando criar intimidação.

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8. Pessoas invisuais ou com deficiência visual

Uma pessoa invisual pode orientar-se com bengala, cão-guia, informação tátil, sons do trânsito ou outros meios.

O condutor não deve pressupor que a pessoa percebeu a sua presença apenas porque o veículo está próximo.

Boas práticas:

  • aproximar-se a velocidade reduzida;
  • evitar movimentos bruscos;
  • estar preparado para parar;
  • não invadir o espaço da passagem;
  • não bloquear o percurso pedonal com o veículo;
  • dar tempo para que a pessoa interprete o ambiente.

Em veículos silenciosos ou em ambientes ruidosos, a percepção auditiva do trânsito pode ser ainda menos evidente. O dever do condutor continua a ser evitar o perigo.

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9. Passagens de peões e de velocípedes

As regras do artigo 103.º são muito importantes para o exame.

Passagem regulada por semáforo

Mesmo que o sinal permita ao veículo avançar, o condutor deve deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia.

O verde para o veículo não autoriza avançar contra alguém que ainda está a concluir a travessia.

Passagem sem semáforo nem agente

Ao aproximar-se de uma passagem assinalada nestas condições, o condutor deve:

  • reduzir a velocidade;
  • e, se necessário, parar para deixar passar peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia.

Mudança de direção

Ao virar para outra via, mesmo que não exista passagem assinalada, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.

Este é um erro frequente em exame: achar que a ausência de passadeira elimina o dever durante a mudança de direção. Não elimina.

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10. Zonas de coexistência

Numa zona de coexistência, a via foi concebida para utilização partilhada.

Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública, e o condutor não deve comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes, devendo parar se necessário.

Isto exige uma atitude diferente da condução numa via convencional:

  • velocidade muito adaptada ao ambiente;
  • prioridade à observação de peões e velocípedes;
  • disponibilidade imediata para parar;
  • ausência de pressão sobre quem ocupa legitimamente o espaço.

A presença de uma pessoa na faixa não deve ser tratada como uma “obstrução inesperada”; faz parte da própria natureza da zona.

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11. Veículos de duas rodas: por que a trajetória pode surpreender

A expressão do programa “imprevisibilidade da trajetória” não significa que os condutores de duas rodas conduzam necessariamente de forma irresponsável.

Significa que uma trajetória pode variar por fatores que, num automóvel, têm menor efeito imediato.

Exemplos:

  • buracos e irregularidades;
  • tampas de caixas de visita;
  • carris;
  • areia, gravilha, folhas ou óleo;
  • vento lateral;
  • portas de veículos estacionados;
  • obstáculos junto à berma;
  • necessidade de contornar um veículo parado;
  • perda de equilíbrio a baixa velocidade.

Por isso, o automóvel não deve circular “colado” a uma bicicleta, motociclo ou ciclomotor.

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12. Velocípedes: distância lateral mínima

O Código da Estrada contém uma regra numérica clara.

O condutor de um veículo motorizado deve manter pelo menos 1,5 m de distância lateral relativamente a um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem, para evitar acidentes.

Além disso, durante a ultrapassagem de velocípedes, o condutor deve:

  • guardar distância lateral mínima de 1,5 m;
  • abrandar a velocidade;
  • só iniciar a manobra quando existir espaço e visibilidade suficientes;
  • regressar à direita apenas quando o puder fazer sem perigo.

Se não houver espaço para 1,5 m

A solução não é “passar devagarinho a 50 cm”.

A solução é esperar até poder cumprir a distância e realizar a manobra sem perigo.

A pressa do condutor não altera a margem mínima legal.

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13. Peões na berma: regra dos 1,5 m

O artigo 38.º aplica também uma regra específica ao passar por peões que circulem ou se encontrem na berma durante a manobra relevante: o condutor deve guardar pelo menos 1,5 m de distância lateral e abrandar a velocidade.

Esta regra reforça um princípio mais amplo: quando uma pessoa sem proteção está muito próxima da trajetória do veículo, o condutor deve criar uma margem lateral real, não apenas “evitar tocar”.

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14. Motociclos e ciclomotores: atenção sem inventar uma distância legal

Para motociclos e ciclomotores, a lei exige distância lateral suficiente para evitar acidentes, mas a regra numérica específica de 1,5 m referida nos artigos 18.º e 38.º está formulada para velocípedes e, na passagem prevista no artigo 38.º, também para peões na berma.

No exame, não transforme a regra dos velocípedes numa regra universal para todos os veículos de duas rodas.

Ainda assim, perante um motociclo ou ciclomotor, deve manter uma margem generosa porque:

  • o veículo é estreito e pode desaparecer num ângulo morto;
  • alterações de piso podem provocar desvios de trajetória;
  • o equilíbrio é mais sensível;
  • uma colisão lateral de pequena intensidade pode ter consequências graves.

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15. Ângulos mortos: o que são

Um ângulo morto é uma zona que o condutor não consegue observar diretamente nem pelos espelhos numa determinada posição.

Todos os veículos podem ter ângulos mortos, mas o problema pode ser especialmente relevante em veículos de grandes dimensões.

Os ângulos mortos podem existir:

  • lateralmente;
  • junto aos pilares do veículo;
  • atrás do veículo;
  • muito perto da frente em certos veículos altos;
  • em zonas que mudam conforme a posição e regulação dos espelhos.

Regra prática

Antes de mudar de via, virar ou iniciar uma manobra, não dependa exclusivamente de um único espelho. Faça a observação adequada ao veículo e à situação e confirme que o espaço para onde pretende mover-se está livre.

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16. Comportamento perante veículos pesados

Automóveis pesados diferem de um ligeiro em vários aspetos importantes:

  • maior comprimento e largura;
  • maior massa;
  • ângulos mortos potencialmente maiores;
  • necessidade de maior espaço em certas manobras;
  • aceleração e travagem diferentes;
  • possibilidade de ocultarem peões, velocípedes, sinais ou parte da via;
  • turbulência lateral mais perceptível para utentes de duas rodas.

Estas diferenças devem alterar o comportamento de quem conduz um ligeiro.

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17. Não permanecer no ângulo morto de um pesado

Circular durante muito tempo ao lado de um pesado pode colocar o ligeiro numa área de baixa visibilidade para o respetivo condutor.

Evite:

  • permanecer desnecessariamente junto à cabina ou à lateral;
  • avançar para uma zona lateral sem ter certeza de que foi visto;
  • colocar-se entre um pesado e a trajetória previsível da sua manobra;
  • ultrapassar apenas porque existe uma abertura estreita.

Quando a ultrapassagem for permitida e segura, faça-a com decisão, sem exceder os limites, e conclua-a apenas quando houver espaço suficiente para regressar à via sem cortar a margem do pesado.

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18. Pesados em curvas e mudanças de direção

Um veículo longo pode precisar de uma trajetória mais ampla numa curva ou mudança de direção.

Por isso, nunca use automaticamente um espaço que surge junto à lateral de um pesado como se fosse uma via “livre”. Esse espaço pode fazer parte da trajetória necessária ao veículo.

Atenção especial:

  • em cruzamentos apertados;
  • rotundas;
  • acessos a instalações;
  • ruas estreitas;
  • manobras de marcha atrás.

Se o pesado está a sinalizar uma mudança de direção, avalie primeiro a trajetória possível do conjunto antes de avançar ao seu lado.

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19. Seguir atrás de um pesado

Seguir demasiado perto de um pesado cria dois problemas simultâneos:

  1. reduz a distância disponível para reagir se o pesado travar;
  2. reduz o campo de visão do condutor do ligeiro, porque o pesado tapa grande parte da via à frente.

O artigo 18.º não fixa uma distância universal em metros para um ligeiro que segue outro veículo. Exige uma distância suficiente para evitar acidente em caso de paragem ou diminuição súbita de velocidade do veículo da frente.

Portanto, a distância deve aumentar quando as condições pioram, por exemplo:

  • velocidade mais elevada;
  • chuva;
  • piso com pouca aderência;
  • pouca visibilidade;
  • fadiga;
  • veículo da frente com grande dimensão que reduz a visão do tráfego.

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20. Não confundir a regra geral com os 50 m dos veículos lentos

Existe uma regra específica que costuma gerar confusão.

Fora das localidades, numa via com apenas uma via de trânsito para cada sentido, determinados veículos que circulem em marcha lenta — incluindo automóveis pesados, veículos agrícolas, máquinas industriais e outros indicados na lei — devem manter relativamente ao veículo que os precede uma distância não inferior a 50 m, para permitir a sua ultrapassagem com segurança, salvo as situações previstas no próprio artigo.

Esta regra dos 50 m é uma obrigação dirigida a determinados veículos lentos nas condições descritas.

Não significa que todo o automóvel ligeiro tenha de seguir sempre um pesado a exatamente 50 m.

Para o ligeiro aplica-se a regra geral: distância suficiente para conseguir evitar o acidente se o veículo da frente reduzir subitamente a velocidade ou parar.

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21. Ultrapassar um veículo pesado

A ultrapassagem de um pesado exige uma avaliação particularmente rigorosa porque, em geral:

  • o veículo a ultrapassar é mais comprido;
  • permanece-se mais tempo na zona de ultrapassagem;
  • pode ser necessário percorrer maior distância até concluir a manobra;
  • o pesado pode limitar a visão do que existe à frente;
  • a diferença de velocidades pode ser pequena.

Antes de iniciar:

  1. confirme que a ultrapassagem é permitida;
  2. obtenha visibilidade suficiente sem se aproximar excessivamente;
  3. verifique trânsito contrário e veículos atrás;
  4. confirme que ninguém já iniciou a ultrapassagem;
  5. certifique-se de que existe espaço para regressar com segurança;
  6. considere o comprimento total do pesado ou conjunto.

Nunca inicie uma ultrapassagem “para ver melhor” depois de já entrar na via contrária. A decisão deve estar tomada com informação suficiente antes da manobra.

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22. Ao ser ultrapassado

O condutor que está a ser ultrapassado deve facilitar a manobra quando não exista obstáculo que o impeça, desviando-se o mais possível para a direita nas condições legais e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado.

Aumentar a velocidade durante a ultrapassagem prolonga o tempo de exposição ao risco e pode impedir o outro veículo de regressar à direita em segurança.

A cooperação entre condutores é parte da segurança rodoviária.

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23. Distância de segurança: longitudinal e lateral

A expressão “distância de segurança” não diz respeito apenas à distância para o veículo da frente.

Distância longitudinal

Deve permitir evitar colisão se o veículo precedente travar ou reduzir subitamente a velocidade.

É influenciada por:

  • velocidade;
  • aderência;
  • condições meteorológicas;
  • estado dos pneus e travões;
  • atenção e tempo de reação;
  • visibilidade;
  • tipo e dimensão do veículo à frente.

Distância lateral

Deve evitar colisões com veículos que circulem no mesmo sentido ou em sentido contrário.

Perante um velocípede na mesma faixa existe o mínimo legal de 1,5 m para o veículo motorizado.

A margem lateral também deve considerar a possibilidade de pequenos desvios dos utentes de duas rodas.

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24. Portas de veículos estacionados e velocípedes

Um velocípede pode afastar-se de veículos estacionados porque uma porta pode abrir-se subitamente.

O condutor do automóvel que segue atrás não deve interpretar automaticamente esse afastamento como comportamento errático ou tentativa de impedir a ultrapassagem.

A resposta correta é:

  • manter distância;
  • não pressionar com o veículo;
  • esperar por espaço suficiente;
  • ultrapassar apenas quando os 1,5 m puderem ser garantidos com segurança.

A mesma lógica vale quando o velocípede precisa de contornar buracos, sarjetas, tampas ou outros obstáculos.

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25. Interseções: onde os conflitos se multiplicam

Cruzamentos, entroncamentos e rotundas combinam várias trajetórias possíveis.

Antes de virar ou mudar de posição:

  • procure peões junto das entradas das vias;
  • observe passagens de peões e velocípedes;
  • verifique espelhos e ângulos mortos;
  • procure velocípedes ou motociclos que possam estar ao seu lado;
  • não corte a trajetória de um utente que já esteja a atravessar;
  • reduza a velocidade antes do ponto de conflito.

O risco aumenta quando um veículo grande oculta o utente vulnerável. Nunca conclua que “não vem ninguém” apenas porque não consegue ver para além de um autocarro, carrinha ou pesado.

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26. Ver e ser visto não basta: é preciso confirmar

Um erro comum é assumir que contacto visual ou proximidade significa que o outro utente compreendeu a sua intenção.

Não dependa apenas de:

  • “ele olhou para mim”;
  • “eu dei o pisca”;
  • “a bicicleta está junto à direita”;
  • “o camionista deve ter-me visto no espelho”.

A sinalização de uma intenção não cria automaticamente espaço nem prioridade. Antes de executar a manobra, confirme que ela continua segura.

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27. Situações em que deve esperar

Esperar alguns segundos é muitas vezes a manobra mais segura.

Espere quando:

  • não consegue garantir os 1,5 m ao ultrapassar um velocípede;
  • um peão ainda está a concluir a travessia;
  • um pesado está a executar uma curva e a trajetória não é clara;
  • um motociclo está oculto numa zona lateral;
  • não consegue ver para além de um veículo grande;
  • a faixa contrária não oferece extensão suficiente para ultrapassar;
  • existe dúvida sobre a intenção de uma criança ou outro utente vulnerável.

A condução segura não procura aproveitar todas as aberturas possíveis; procura utilizar apenas as aberturas claramente seguras.

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28. Erros clássicos de exame

Erro 1 — “Se tenho verde, posso avançar”

Errado. Se um peão ou velocípede já iniciou a travessia numa passagem regulada, deve deixá-lo concluir.

Erro 2 — “Sem passadeira não tenho de deixar passar quando viro”

Errado. Durante a mudança de direção, pode existir dever de reduzir e parar para deixar passar quem atravessa a via em que vai entrar, mesmo sem passagem assinalada.

Erro 3 — “1,5 m aplica-se a qualquer veículo de duas rodas”

Não generalize. A regra numérica legal está expressamente prevista para velocípedes; a distância lateral relativamente aos restantes veículos deve ser suficiente para evitar acidentes.

Erro 4 — “Se não cabe 1,5 m, passo mais devagar”

Errado. Se não consegue cumprir a margem legal e efetuar a manobra com segurança, deve esperar.

Erro 5 — “Os 50 m são a distância normal atrás de qualquer pesado”

Errado. A regra específica de 50 m do artigo 40.º aplica-se aos veículos lentos e nas condições definidas nesse artigo. A regra geral de seguimento é manter distância suficiente para evitar acidente perante uma redução ou paragem súbita.

Erro 6 — “Se vejo o espelho do pesado, ele certamente vê-me”

Não é uma garantia jurídica nem operacional. A posição do condutor, regulação dos espelhos e dinâmica do veículo podem criar zonas não observadas. Evite permanecer junto ao pesado.

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29. Método mental para situações com outros utentes

Quando aparecer uma situação de exame ou de condução real, use esta sequência:

1. Identifique o utente

É peão, criança, velocípede, motociclo, pesado?

2. Identifique a vulnerabilidade ou limitação

Pode mudar de trajetória? Está pouco visível? Precisa de mais tempo? O veículo tem grande ângulo morto?

3. Procure o conflito possível

Travessia, ultrapassagem, mudança de direção, aproximação lateral, travagem, abertura de porta, curva de pesado.

4. Crie margem antes do conflito

Reduza, aumente distância, observe espelhos/ângulos mortos e espere se necessário.

5. Execute apenas com espaço claro

Não transforme uma dúvida em aposta.

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30. Resumo para memorizar

  • Utilizadores vulneráveis incluem peões e velocípedes, com atenção particular a crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.
  • O condutor não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis.
  • A velocidade deve ser adaptada para permitir parar no espaço livre e visível e deve ser especialmente moderada junto de passagens, escolas, hospitais, creches, zonas de coexistência e utilizadores vulneráveis.
  • Numa passagem com semáforo, quem já iniciou a travessia deve poder concluí-la, mesmo que o veículo tenha sinal que lhe permite avançar.
  • Numa passagem sem semáforo nem agente, reduza e pare se necessário para quem já iniciou a travessia.
  • Ao mudar de direção, proteja peões e velocípedes que atravessem a via em que vai entrar, mesmo sem passagem assinalada.
  • Crianças exigem antecipação porque podem agir de modo impulsivo.
  • Idosos e pessoas com mobilidade reduzida podem precisar de mais tempo; não devem ser pressionados.
  • Ao passar/ultrapassar velocípedes nas situações legais aplicáveis, mantenha pelo menos 1,5 m e abrande.
  • Se não houver espaço para cumprir 1,5 m, espere.
  • A regra numérica de 1,5 m não deve ser automaticamente atribuída a motociclos; para os restantes veículos mantém-se o dever de distância lateral suficiente.
  • Não permaneça desnecessariamente nos ângulos mortos de veículos pesados.
  • Um pesado pode precisar de mais espaço para virar e pode ocultar outros utentes.
  • A distância longitudinal deve ser suficiente para evitar colisão se o veículo da frente parar ou reduzir subitamente.
  • Os 50 m do artigo 40.º são uma regra específica para determinados veículos lentos e condições próprias; não são a regra universal de seguimento para um ligeiro.
  • Numa ultrapassagem, não basta “caber”: é necessário conseguir iniciar, executar e concluir a manobra sem perigo.

A ideia principal desta matéria é: quanto maior a vulnerabilidade, a incerteza ou a dificuldade de observação, maior deve ser a margem de segurança criada pelo condutor.

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