Guia RumoCarta 24/09/2026 19 min de leitura

Validade e renovação da carta

Prazos de validade e revalidação da categoria B.

Obter a carta de condução não significa que o documento fica válido para sempre. Em Portugal, os títulos de condução têm prazos de validade e devem ser revalidados nos momentos legalmente definidos. Para um condutor da categoria B, saber quando renovar a carta é uma responsabilidade tão importante como conhecer as regras de trânsito: conduzir com o título caducado pode dar origem a uma infração e, se o prazo for ultrapassado durante vários anos, a recuperação da habilitação pode exigir exame especial, formação adicional ou, em determinadas situações, deixar de ser possível por simples revalidação.

Esta lição explica o regime aplicável à categoria B, com especial atenção às cartas obtidas atualmente. Também esclarece as diferenças entre condutores habilitados em períodos legislativos anteriores, porque as datas de revalidação não são iguais para todos.

1. Validade da carta e validade de cada categoria

A carta de condução é o documento onde estão registadas as categorias para as quais o titular está habilitado. A validade relevante não deve ser tratada apenas como uma característica física do cartão.

O condutor deve confirmar a validade das categorias que possui e a data em que cada uma necessita de revalidação. Isto torna-se especialmente importante quando a mesma carta contém várias categorias, porque os respetivos ciclos de revalidação podem ser diferentes.

Para um utilizador comum da categoria B, a forma mais segura de verificar a situação é consultar:

  • a data indicada no título;
  • a informação disponível no serviço oficial “A Minha Carta de Condução” do IMT;
  • as regras legais aplicáveis à data em que obteve a habilitação.

Não é aconselhável calcular a data apenas de memória.

O IMT chama a atenção para o facto de alterações legislativas realizadas ao longo dos anos terem criado regimes diferentes. Por isso, duas pessoas da mesma idade podem ter datas de revalidação distintas consoante a data em que obtiveram a carta.

2. Regra atual para quem obtém a categoria B

Para quem obtém atualmente a categoria B, aplica-se o regime do Grupo I.

Neste grupo encontram-se, entre outras, as categorias:

  • AM;
  • A1;
  • A2;
  • A;
  • B1;
  • B;
  • BE.

Para os condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016, a regra geral é simples:

A carta é revalidada de 15 em 15 anos após a data da habilitação, até o condutor perfazer 60 anos.

A partir daí, o ciclo torna-se mais curto.

Aos 60 anos inicia-se a fase em que a aptidão médica passa a ter especial relevância para a revalidação da categoria B.

Depois:

  • a partir dos 60 anos, a revalidação ocorre de 5 em 5 anos;
  • a partir dos 70 anos, a revalidação ocorre de 2 em 2 anos.

Isto significa que o prazo de 15 anos não continua automaticamente para além dos 60 anos.

Exemplo

Uma pessoa obtém a categoria B aos 18 anos.

Em condições normais, terá revalidações segundo o regime aplicável à sua data de habilitação, respeitando os ciclos de 15 anos até chegar ao patamar dos 60 anos.

A partir dos 60 anos, a periodicidade deixa de ser de 15 anos e passa a seguir o regime de 5 anos; aos 70 anos e depois dessa idade, o intervalo passa a ser de 2 anos.

O ponto essencial é este:

não se deve projetar simplesmente “mais 15 anos” quando esse cálculo atravessa os limites etários definidos pela lei.

3. Exceção para quem obtém a primeira habilitação com 58 anos ou mais

Existe uma regra especial importante para condutores do Grupo I.

Os condutores que obtenham pela primeira vez estas categorias com idade igual ou superior a 58 anos não têm de efetuar uma revalidação aos 60 anos apenas por atingirem essa idade.

No caso referido pelo IMT para quem se habilita pela primeira vez com 58 anos ou mais, a primeira revalidação é efetuada aos 65 anos.

Esta regra evita uma situação em que alguém obtivesse a carta pouco antes dos 60 anos e tivesse de iniciar imediatamente um novo processo de revalidação.

Depois, continuam a aplicar-se os ciclos previstos para as idades seguintes.

4. Porque existem tabelas diferentes para cartas mais antigas

As regras atuais não podem ser aplicadas retroativamente como se todas as cartas tivessem sido emitidas hoje.

O IMT divide o Grupo I em três grandes períodos de habilitação:

Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013

Para estes condutores, a primeira revalidação foi estabelecida aos 50 anos, sem necessidade de atestado médico nessa primeira revalidação.

Aos 60 anos, passa a ser exigida revalidação com atestado médico.

Depois seguem-se:

  • 65 anos;
  • 70 anos;
  • posteriormente, de 2 em 2 anos.

Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 e antes de 30 de julho de 2016

Neste grupo, a primeira revalidação corresponde à data averbada no título de condução.

Depois, em regra, seguem-se ciclos de 15 anos até aos 60 anos, de acordo com o regime aplicável, passando posteriormente para os marcos etários correspondentes.

Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016

É o regime que interessa à maioria dos novos utilizadores desta aplicação:

  • de 15 em 15 anos após a habilitação até perfazer 60 anos;
  • aos 60 anos e depois em ciclos de 5 anos até aos 70;
  • a partir dos 70 anos, de 2 em 2 anos.

Estas diferenças explicam por que razão não é seguro perguntar apenas: “Com que idade se renova a carta B?”

A resposta depende também da data em que a habilitação foi obtida.

5. Quando pode ser feito o pedido de revalidação

Não é necessário esperar pelo último dia de validade.

A revalidação pode ser pedida nos seis meses anteriores ao termo de validade.

Este período existe precisamente para permitir que o condutor trate do processo sem ficar numa situação em que a carta expire enquanto aguarda pela renovação.

Uma boa prática é não deixar o pedido para os últimos dias.

O IMT disponibiliza mecanismos de consulta e, em determinadas situações, notificações digitais. Mesmo assim, a responsabilidade de verificar a validade continua a ser do condutor.

Regra prática

Quando faltarem cerca de seis meses para a data de caducidade:

  1. confirme a validade oficial;
  2. veja se necessita de atestado médico;
  3. confirme se os dados pessoais estão atualizados;
  4. escolha o canal de renovação;
  5. faça o pedido com antecedência suficiente.

6. É necessário atestado médico?

Para um condutor comum da categoria B, o atestado médico eletrónico passa a ser exigido nas revalidações quando o titular tem 60 ou mais anos.

Antes dessa idade, a revalidação normal do Grupo I não exige, em regra, a apresentação de atestado médico apenas por causa da renovação periódica.

Isto não significa que a saúde deixe de ter importância antes dos 60 anos.

A validade do título continua dependente da manutenção das condições necessárias à condução e podem existir situações médicas individuais em que tenha sido imposto um prazo mais curto ou uma nova avaliação.

Se o título tiver uma restrição ou validade reduzida determinada por razões médicas, o condutor deve seguir a data e as condições especificamente impostas.

Atestado eletrónico

Quando é necessário, o atestado médico é enviado eletronicamente pelo profissional de saúde para o sistema.

O condutor não deve partir do princípio de que uma fotografia ou digitalização de um antigo documento em papel substitui o procedimento eletrónico exigido.

7. A avaliação psicológica é necessária para uma categoria B normal?

Para o titular comum da categoria B, a avaliação psicológica não é uma exigência automática em todas as revalidações.

A situação muda quando a categoria B ou BE é usada em determinadas atividades profissionais sujeitas ao regime aplicável ao chamado Grupo II, por exemplo em certos serviços de transporte, ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Nesses casos existem requisitos próprios e pode ser necessário o código nacional 997.

Esta aplicação é centrada na categoria B normal. Por isso, o utilizador que exerça uma atividade profissional especial deve verificar o regime específico da sua atividade e não assumir que as regras simplificadas do condutor particular são suficientes.

8. Como pode ser feita a renovação

O IMT disponibiliza diferentes vias de revalidação.

Dependendo da situação do condutor, o pedido pode ser feito:

  • através do IMT Online;
  • presencialmente;
  • através de canais digitais oficiais disponibilizados para certos condutores.

O IMT indica também a possibilidade de renovação através da aplicação ID.GOV para determinados condutores da categoria B até aos 50 anos que tenham Chave Móvel Digital ativa e cumpram as condições do serviço.

As opções digitais podem ser alteradas ou ampliadas ao longo do tempo. Por isso, quando chegar o momento da revalidação, deve ser consultado o canal oficial.

9. Documentos e dados normalmente necessários

Num pedido presencial, o IMT indica, entre os elementos relevantes:

  • carta de condução atual;
  • documento de identificação válido;
  • informação de residência nas condições aplicáveis;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • atestado médico eletrónico, quando exigido;
  • certificado de avaliação psicológica, quando legalmente aplicável.

Num procedimento online, parte da informação pode ser obtida ou confirmada eletronicamente.

O facto de o processo ser digital não elimina a necessidade de cumprir os requisitos médicos ou psicológicos aplicáveis.

10. Quanto custa a revalidação

Segundo a informação publicada pelo IMT, a taxa normal de revalidação é de:

30 euros.

A partir dos 70 anos, o valor indicado é:

15 euros.

O IMT indica ainda um desconto de 10% quando o pedido é efetuado através do IMT Online, nas situações em que o serviço está disponível.

As taxas administrativas podem ser atualizadas. Assim, estes valores devem ser confirmados no momento do pedido.

Uma aplicação de preparação para a carta deve ensinar a regra atual, mas não deve induzir o utilizador a tratar uma taxa administrativa como um valor imutável para sempre.

11. O que acontece se a carta caducar?

Quando chega a data de validade sem que a carta tenha sido revalidada, a habilitação entra em situação de caducidade nos termos legais aplicáveis.

A consequência imediata mais importante é:

não deve continuar a conduzir como se a carta estivesse válida.

Conduzir com título caducado constitui uma infração.

O Código da Estrada prevê para a condução com título caducado, nas situações abrangidas, uma coima entre 120 e 600 euros.

É importante distinguir duas coisas:

  • a possibilidade de revalidar uma carta caducada;
  • o direito de conduzir enquanto essa revalidação não foi concluída.

O facto de ainda ser possível recuperar administrativamente o título não significa que seja permitido conduzir durante o período em que se encontra caducado.

12. Carta caducada há menos de dois anos

Em muitas situações, uma carta cuja validade terminou há menos de dois anos pode ainda ser revalidada sem entrar no regime de exame especial previsto para caducidades mais longas.

Contudo, enquanto o título estiver caducado, o condutor não deve conduzir.

Deixar a carta expirar não é, portanto, uma forma legítima de “ganhar mais tempo”.

O melhor procedimento é pedir a revalidação dentro dos seis meses anteriores à data de validade.

13. Carta caducada há mais de dois anos e menos de cinco anos

Aqui começa um regime mais exigente.

O Código da Estrada estabelece, em regra, a sujeição a exame especial quando a caducidade por falta de revalidação ocorreu há mais de dois anos e há menos de cinco anos.

Existe, porém, uma exceção legal relevante para títulos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE quando os respetivos titulares ainda não completaram 50 anos.

Esta exceção é importante porque uma explicação excessivamente genérica do tipo “mais de dois anos = exame sempre” não descreve toda a regra jurídica aplicável à categoria B.

Quando o exame especial é exigido, o IMT descreve-o, para estas situações, como um procedimento específico de recuperação da habilitação.

A situação concreta deve ser confirmada junto do IMT, especialmente quando existem várias categorias na mesma carta ou outros motivos de caducidade.

14. Carta caducada há mais de cinco anos e menos de dez anos

Uma caducidade tão longa implica consequências mais sérias.

O IMT indica que, para cartas caducadas há mais de cinco anos e há menos de dez anos, a revalidação fica condicionada a:

  • frequência com aproveitamento de um curso específico de formação;
  • aprovação numa prova prática da categoria que o condutor pretende revalidar.

O curso aborda matérias essenciais para recuperar conhecimentos e comportamentos de condução, incluindo:

  • sinalização e regras de trânsito;
  • relação com peões e outros utilizadores;
  • aptidões e capacidades físicas;
  • condução defensiva;
  • eco-condução;
  • deveres do condutor;
  • validade da carta de condução.

O objetivo deste regime é reconhecer que vários anos sem um título válido podem exigir uma atualização real das competências antes do regresso à condução.

15. Mais de dez anos sem revalidar

A lei estabelece um limite especialmente importante:

Se tiverem decorrido mais de dez anos sobre a data em que o título deveria ter sido renovado, o título caducado já não pode ser revalidado pelo procedimento normal de recuperação previsto para os períodos anteriores.

Ou seja, não se trata apenas de pagar uma taxa atrasada.

O condutor pode ter de voltar a obter habilitação nos termos legalmente aplicáveis, como alguém que necessita de novo título.

Por isso, uma carta de condução nunca deve ser abandonada durante anos com a ideia de que “um dia basta renovar”.

16. Reprovar no exame especial

A lei prevê também uma consequência muito séria para quem é sujeito a exame especial.

Um título caducado não pode ser renovado quando o titular reprova pela segunda vez em qualquer das provas do exame especial a que tenha sido submetido.

Isto reforça a importância de tratar a revalidação dentro do prazo normal.

Quanto mais tempo se deixa passar, mais complexo e arriscado pode tornar-se o processo de recuperação.

17. Validades mais curtas por razões médicas

Os prazos gerais — 15 anos, 5 anos ou 2 anos — são máximos dentro do regime normal.

Podem ser impostos prazos inferiores quando a situação clínica do condutor exige avaliação médica ou psicológica antecipada.

Imagine que um condutor de 63 anos deveria, em princípio, seguir o ciclo geral aplicável após os 60 anos. Se, devido a uma condição médica, a entidade competente determinar uma nova avaliação num prazo mais curto, é esse prazo individual que passa a ser relevante.

A data concreta registada no sistema e no título deve ser respeitada.

Nunca se deve usar uma tabela geral para ignorar uma restrição individual.

18. Condutores extracomunitários e a alteração de 2026

Em 2026 foi introduzida uma regra relevante para determinados cidadãos extracomunitários titulares de visto ou autorização de residência válida em Portugal.

Nos casos abrangidos pela nova redação do RHLC, determinados prazos de validade são reduzidos à data de validade do documento de residência.

As cartas emitidas nessas condições devem conter o código de restrição 794.

A validade fica ligada à manutenção da validade do título de residência ou à existência de um processo de renovação nos termos legalmente previstos.

Isto significa que um condutor estrangeiro abrangido por esta regra não deve assumir automaticamente que terá sempre os mesmos 15 anos de validade de um condutor sem esta limitação.

Se o utilizador tiver um título com o código 794, deve verificar também a situação do seu documento de residência.

19. Renovar não é o mesmo que pedir segunda via

Estes procedimentos não devem ser confundidos.

Revalidação é o processo usado quando chega o momento legal de renovar a validade da habilitação.

Segunda via é normalmente utilizada quando o documento precisa de ser substituído por razões como perda, furto ou deterioração, sem que isso corresponda necessariamente ao momento normal da revalidação.

Da mesma forma, uma alteração de dados ou uma substituição administrativa não deve ser confundida com uma revalidação periódica.

Escolher o procedimento errado pode atrasar o processo.

20. Renovar não reinicia o período probatório

A revalidação normal de uma carta não transforma o condutor novamente num recém-habilitado.

O período probatório aplica-se nos termos específicos previstos no Código da Estrada e foi tratado na lição anterior.

Renovar a carta porque chegou ao fim de um período de validade não significa, por si só, começar um novo período probatório de três anos.

Contudo, existem situações de caducidade e obtenção de novo título em que a lei pode voltar a fazer aplicar o regime probatório.

É mais uma razão para não confundir uma revalidação normal com a perda e posterior recuperação de habilitação.

21. Não espere por uma carta ou SMS para renovar

Os serviços públicos podem disponibilizar notificações eletrónicas e avisos.

Esses avisos são úteis, mas não devem ser o único sistema de controlo do condutor.

Pode existir:

  • número de telefone desatualizado;
  • morada desatualizada;
  • falha na receção de uma notificação;
  • alteração de dados;
  • configuração digital incompleta.

A ausência de aviso não transforma uma carta caducada numa carta válida.

A responsabilidade prática é simples:

verifique periodicamente a validade da sua carta.

22. Um método simples para nunca deixar caducar a carta

Uma rotina eficaz é guardar três informações:

1. Data de validade atual

Consulte o título e os dados oficiais do IMT.

2. Data a partir da qual pode pedir a revalidação

Conte seis meses para trás a partir da caducidade.

3. Requisitos dessa renovação

Confirme se, pela sua idade e situação, será necessário atestado médico ou outra avaliação.

Depois, coloque um lembrete no calendário vários meses antes.

Isto é especialmente importante a partir dos 60 anos, quando as revalidações se tornam mais frequentes.

23. Exemplos práticos

Exemplo A — novo condutor jovem

Inês obtém a categoria B aos 18 anos em 2026.

Ela pertence ao regime atual do Grupo I.

Não deve assumir que a carta vale “para sempre até aos 60”. Existem revalidações periódicas antes dessa idade, segundo o ciclo de 15 anos.

Quando chegar à fase dos 60 anos, entram em vigor os ciclos mais curtos e o atestado médico passa a ser exigido para a revalidação normal.

Exemplo B — primeira carta obtida aos 59 anos

Carlos obtém a primeira habilitação B aos 59 anos.

Não deve aplicar mecanicamente a ideia de que “todos renovam aos 60”.

A regra especial aplicável a quem se habilita pela primeira vez com 58 anos ou mais desloca a primeira revalidação, no regime indicado pelo IMT, para os 65 anos.

Exemplo C — carta expirou há três meses

Marta esqueceu-se da data de validade e percebe que a carta expirou há três meses.

O erro principal seria continuar a conduzir.

Deve tratar imediatamente da revalidação através do canal aplicável e não conduzir enquanto o título não estiver em situação válida.

Exemplo D — carta B caducada há vários anos

João deixou a carta sem revalidar durante seis anos.

Já não está perante uma simples renovação administrativa tardia.

Entra no regime de recuperação aplicável a títulos caducados há mais de cinco e menos de dez anos, que envolve formação específica e prova prática.

Exemplo E — título com validade reduzida por saúde

Ana tem uma validade inferior à que seria esperada pela tabela geral porque foi determinada uma reavaliação médica antecipada.

A data individual prevalece.

Não pode ignorá-la com o argumento de que “a categoria B normalmente só renova de cinco em cinco anos nessa idade”.

24. Erros frequentes

“A minha carta diz uma data, portanto nunca preciso de confirmar mais nada.”

Errado.

O condutor deve conhecer o regime aplicável e pode confirmar a informação atual no IMT, especialmente quando possui uma carta emitida ao abrigo de regimes antigos.

“Se a carta caducar, ainda posso conduzir durante algum tempo.”

Errado.

A possibilidade administrativa de revalidar um título caducado não equivale a autorização para continuar a conduzir.

“Categoria B renova sempre de 15 em 15 anos.”

Errado.

Esse ciclo aplica-se antes dos limites etários previstos. A partir dos 60 anos a periodicidade muda; a partir dos 70 anos torna-se ainda mais curta.

“Toda a renovação B exige atestado médico.”

Errado.

Para o condutor normal do Grupo I, o IMT exige o atestado eletrónico nas revalidações a partir dos 60 anos, sem prejuízo de situações clínicas específicas.

“Depois de cinco ou seis anos, basta pagar a taxa em atraso.”

Errado.

A caducidade prolongada pode obrigar a formação e exame especial.

“Se eu não receber aviso, a responsabilidade é do IMT.”

Errado.

O condutor deve controlar a validade do próprio título.

25. Checklist antes de renovar

Antes de iniciar o pedido, confirme:

  • Qual é a data de validade da categoria B?
  • Estou dentro dos seis meses anteriores à caducidade?
  • Tenho 60 ou mais anos?
  • Preciso de atestado médico eletrónico?
  • Tenho alguma restrição médica ou prazo individual?
  • Os meus dados de identificação estão atualizados?
  • O meu documento de residência influencia a validade?
  • Tenho código 794?
  • Uso a categoria B numa atividade profissional sujeita a regime especial?
  • Posso renovar online ou preciso de atendimento presencial?
  • A minha carta já caducou?
  • Se caducou, há quanto tempo?
  • O meu caso exige exame especial ou formação?

Responder a estas perguntas antes de começar evita grande parte dos problemas.

Resumo essencial

Para quem obtém atualmente a categoria B em Portugal, a revalidação segue o regime do Grupo I.

Em regra:

  • a validade é renovada de 15 em 15 anos após a habilitação até aos 60 anos;
  • a partir dos 60 anos, a revalidação passa a ciclos de 5 anos;
  • a partir dos 70 anos, passa a ciclos de 2 anos;
  • a revalidação pode ser pedida nos seis meses anteriores à caducidade;
  • para um condutor B normal, o atestado médico eletrónico é exigido nas revalidações a partir dos 60 anos;
  • conduzir com a carta caducada é uma infração;
  • caducidades longas podem exigir exame especial e formação;
  • após mais de dez anos sobre a data em que deveria ter sido renovado, o título já não pode ser recuperado por simples revalidação;
  • determinadas situações médicas podem impor prazos mais curtos;
  • desde 2026, certos cidadãos extracomunitários podem ter a validade limitada pelo documento de residência e o código 794;
  • a data concreta da sua carta deve ser confirmada através dos canais oficiais do IMT.

A regra mais segura é simples:

não espere a carta caducar. Consulte a validade, prepare os requisitos e inicie a revalidação dentro dos seis meses anteriores ao prazo.

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